Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7348, de 30 de novembro de 2000
Nº 7348
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Joaquim Sucena
Estabelece o limite de número de alunos por sala de aula nas escolas públicas estaduais de ensino básico e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2000.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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