Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7345, de 27 de novembro de 2000
Nº 7345
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Mesa Diretora
Altera a Lei nº 7.202, de 15 de dezembro de 1999.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
"Parágrafo único O subsídio de que trata este artigo é fixado em R$8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) para o Governador, para o Vice-Governador e Secretários de Estado, DGA-I."
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de novembro de 2000.
as) DEPUTADO RIVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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