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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7344, de 27 de novembro de 2000

Nº 7344

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Zé Carlos do Pátio

Dispõe sobre a denominação do novo aeroporto internacional de Rondonópolis.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo art. 42, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado "Maestro Marinho Franco" o novo aeroporto internacional do Município de Rondonópolis.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de novembro de 2000.

as) DEPUTADO RIVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:21

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