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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7341, de 22 de novembro de 2000

Nº 7341

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Carlão Nascimento

Declara de utilidade pública o Instituto Eco-Sócio-Cultural do Pantanal - IESCPAN, no Município de Barão de Melgaço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto Eco-Sócio-Cultural do Pantanal - IESCPAN, com sede no Município de Barão de Melgaço.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de novembro de 2000.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:21

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