Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7339, de 22 de novembro de 2000
Nº 7339
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Hermínio J. Barreto
Dá nome à Rodovia MT-465, no trecho localizado em território mato-grossense.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de novembro de 2000.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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Redação Original
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