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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7339, de 22 de novembro de 2000

Nº 7339

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Hermínio J. Barreto

Dá nome à Rodovia MT-465, no trecho localizado em território mato-grossense.

Art. 1.
Fica a Rodovia MT-465, no trecho compreendido entre o entroncamento da MT-100, KM-51, até a divisa com o Estado de Mato Grosso do Sul, denominada Rodovia Wanderlei Roberto Koularusch.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de novembro de 2000.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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