Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7338, de 22 de novembro de 2000

Nº 7338

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Romoaldo Júnior

Dispõe sobre prazo para concessão de transferência escolar nas escolas públicas estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição do

Estado, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam as escolas públicas estaduais obrigadas a expedir a transferência do aluno, quando solicitada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de novembro de 2000.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:25

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.