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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7333, de 27 de setembro de 2000

Nº 7333

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Declara de utilidade pública a Sociedade Cultural Educacional Evangélica - SOCEDE, no Município de Nova Xavantina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Cultural Educacional Evangélica - SOCEDE, com sede no Município de Nova Xavantina.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de setembro de 2000.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 03/07/2026 11:25

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