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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7332, de 27 de setembro de 2000

Nº 7332

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Rural Rondolinda, no Município de Nova Bandeirantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Rural Rondolinda, com sede na comunidade de Rondolinda, no Município de Nova Bandeirantes.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de setembro de 2000.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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