Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7330, de 27 de setembro de 2000
Nº 7330
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Institui o sistema de compensação entre áreas de reserva legal alterada em áreas de Unidades de Conservação Estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de setembro de 2000.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
ANEXO I Sistema de equivalência para compensação entre Reserva Legal alterada com áreas de propriedades situadas dentro de Unidades de Conservação Estaduais. Área de Reserva Legal Data de Protocolo requerendo o sistema de Área de propriedade dentro da unidade de Alterada compensação conservação (ha) (ha)
01 até dezembro de 2001 01
01 até dezembro de 2002 02
01 até dezembro de 2003 03
01 após dezembro de 2003 05
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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