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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7328, de 26 de setembro de 2000

Nº 7328

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Eliene

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de São Jerônimo-APPCSJ, em Cuiabá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais da Comunidade de São Jerônimo-APPCSJ, com sede em Cuiabá.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de setembro de 2000.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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