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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7327, de 26 de setembro de 2000

Nº 7327

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Carlos Brito

Declara de utilidade pública o Centro Pedagógico de Ensino Especial Regina Maria da Silva Marques - CENPER, em Cuiabá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Pedagógico de Ensino Especial Regina Maria da Silva Marques - CENPER, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de setembro de 2000.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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