Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7323, de 15 de setembro de 2000

Nº 7323

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Prorroga prazos à União para a construção das sedes da Justiça Federal e da Procuradoria da República em Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam prorrogados por 02 (dois) anos, a partir da publicação desta lei, os prazos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.473, de 27 de junho de 1994, para início e término das obras relativas à construção das sedes da Justiça Federal e da Procuradoria da República em Mato Grosso.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2000.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:27

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.