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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7322, de 15 de setembro de 2000

Nº 7322

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Cria, no Departamento de Viação e Obras Públicas - DVOP, Residência Rodoviária com sede no Município de Confresa, cria cargos comissionados e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criada, na estrutura organizacional do Departamento de Viação e Obras Públicas - DVOP, a Residência Rodoviária - RERO, com sede no Município de Confresa.
§ 1ºA Residência ora criada será denominada 17ª Residência Rodoviária - RERO-17.
§ 2ºA Residência criada através da Lei nº 7.252, de 07 de janeiro de 2000 (publicada no D.O.E, de 10 de janeiro de 2000), passa a denominar-se 16ª Residência Rodoviária - RERO-16.
Art. 2.
Ficam criados, na estrutura organizacional do Departamento de Viação e Obras Públicas - DVOP, os seguintes cargos comissionados:
I02 (dois) cargos de Chefe de Residência, Nível DAS-4;
II04 (quatro) cargos de Chefe de Divisão de Residência, Nível DAS-2;
III06 (seis) cargos de Chefe de Seção de Residência, Nível DAS-1.
Parágrafo únicoOs cargos ora criados serão remunerados de acordo com a tabela vigente do Estado.
Art. 3.
Os cargos criados no artigo anterior serão distribuídos na proporção de 50% (cinqüenta por cento) para a RERO-16 e 50% (cinqüenta por cento) para a RERO-17.
Art. 4.
O Chefe do Poder Executivo definirá, através de decreto, os municípios e as rodovias que integrarão a área de jurisdição da 17ª Residência Rodoviária - RERO-17.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária do Departamento de Viação e Obras Públicas - DVOP.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2000.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 17:05 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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