Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7322, de 15 de setembro de 2000
Nº 7322
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Cria, no Departamento de Viação e Obras Públicas - DVOP, Residência Rodoviária com sede no Município de Confresa, cria cargos comissionados e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2000.
Redação Original
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as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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