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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7321, de 15 de setembro de 2000

Nº 7321

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Institui no Estado de Mato Grosso o projeto "2000: Ano Estadual da Cultura de Paz" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o ano 2000 como "Ano Estadual da Cultura de Paz", que tem como objetivo promover a paz, a justiça social, a segurança social, a segurança, o bem-estar dos homens e a preservação do meio ambiente, os quais se baseiam no respeito à toda espécie de vida, no rejeito à violência, no compartilhar com os outros, no saber ouvir para compreender, na preservação do Planeta e no redescobrir da solidariedade.
Art. 2.
Fica assim instituída a Década Estadual da Cultura de Paz, a iniciar-se no ano de 2001.
Art. 3.
A Década Estadual da Cultura de Paz terá, para concretização de seus objetivos, uma comissão composta de representantes dos seguintes órgãos:
I01 (um) representante da Secretaria de Estado de Educação;
II01 (um) representante da Secretaria de Estado de Cultura;
III01 (um) representante da Secretaria de Estado de Justiça e Defesa da Cidadania;
IV01 (um) representante da Secretaria de Estado de Segurança Pública;
V1 (um) representante da Fundação de Promoção Social;
VI01 (um) representante da Organização das Nações Unidas para a Educação e Ciência e a Cultura - UNESCO - com sede em Mato Grosso;
VII01 (um) representante da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Parágrafo únicoEsta Comissão terá por incumbência o planejamento e a execução das ações indispensáveis para a preservação da terra e da espécie humana.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessária.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 15:46 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2000.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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