Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7320, de 15 de setembro de 2000
Nº 7320
Nesta página
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DOS CONCEITOS DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE CAPÍTULO III – DA CÂMARA TÉCNICA CAPÍTULO IV – DO ENQUADRAMENTO CAPÍTULO V – DO DESENQUADRAMENTO CAPÍTULO VI – DA REGULAMENTAÇÃO CAPÍTULO VII – DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO CAPÍTULO VIII – DA MORA E DAS PENALIDADES CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASAssembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre tratamento tributário diferenciado para as microempresas e as empresas de pequeno porte e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
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CAPÍTULO III
DA CÂMARA TÉCNICA
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pequeno porte;
CAPÍTULO IV
DO ENQUADRAMENTO
CAPÍTULO V
DO DESENQUADRAMENTO
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CAPÍTULO VI
DA REGULAMENTAÇÃO
CAPÍTULO VII
DO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO
01 Até R$100,00 50% R$0,00 R$0,00 R$50,00
02 de R$100,01 a R$200,00 60% R$10,00 R$50,00 R$110,00
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03 de R$200,01 a R$300,00 70% R$30,00 R$110,70 R$180,00
04 de R$300,01 a R$400,00 80% R$60,00 R$180,80 R$260,00
05 de R$400,01 a R$500,00 90% R$100,00 R$260,90 R$350,00
Acima de R$500,00 100% R$150,00 R$351,00 ...
art. 2º, a empresa de pequeno porte ficará desenquadrada desse regime, a partir da data da constatação do fato, devendo recolher o imposto de acordo com a legislação vigente, a partir do primeiro dia do mês subseqüente.
CAPÍTULO VIII
DA MORA E DAS PENALIDADES
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CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2000.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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