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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7317, de 13 de setembro de 2000

Nº 7317

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Estabelece como atividades culturais os rodeios e as festas de peões realizadas no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que

dispõe o art. 42, § 8º da Constituição do Estado, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam estabelecidos como atividades culturais os eventos denominados rodeios e festas de peões, realizados no Estado de Mato Grosso.
Parágrafo únicoAs atividades descritas no caput serão atendidas pelos dispositivos legais que beneficiam, através de incentivos, de fomento e de ações políticas, o desenvolvimento das demais atividades culturais, devendo receber, portanto, o mesmo tratamento.
Art. 2.
Os promotores desses eventos poderão constituir-se em associações, cooperativas ou entidades afins, para terem acesso ao benefício descrito no Parágrafo único do art. 1° da presente lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de setembro de 2000.

DEPUTADO RIVA Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:27

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