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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7316, de 13 de setembro de 2000

Nº 7316

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Zé Carlos do Pátio

Autoriza o Poder Executivo a instalar Campus da UNEMAT no Município de Rondonópolis, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que

dispõe o art. 42, § 8º da Constituição do Estado, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a instalar um Campus da Universidade do Estado de Mato GrossoUNEMAT, no Município de Rondonópolis.
Art. 2.
A Universidade do Estado de Mato Grosso, para atingir suas finalidades, poderá firmar convênios com prefeituras municipais da região educacional abrangida pelo município.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 13 de setembro de 2000.

DEPUTADO RIVA Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 16:44

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