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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7315, de 11 de setembro de 2000

Nº 7315

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 7355, D.O. de 13/12/2000

Autor: Poder Executivo

* Altera dispositivos da Lei nº 2.858, de 09 de outubro de 1968. (*Revogada pela Lei n° 7.355 - D.O.13.12.00).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
° Os dispositivos abaixo indicados da Lei nº 2.858, de 09 de outubro de 1968, que criou a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso -- JUCEMAT, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 5.
O Plenário, constituído do Colégio de vogais, com as mesmas prerrogativas asseguradas aos membros do Tribunal do Júri, será composto de 10 (dez) vogais e respectivos suplentes, nomeados em comissão pelo Governador do Estado, dentre brasileiros que satisfaçam as seguintes condições:

...

Art. 7.
..
I...
IIquatro vogais e respectivos suplentes, representando a classe dos advogados, a dos economistas, a dos contadores e a dos administradores, todos mediante indicação, em lista tríplice, do Conselho Seccional ou Regional do órgão corporativo dessas categorias profissionais."
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de setembro de 2000.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 13/12/2000

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 19:36

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