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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7314, de 11 de setembro de 2000

Nº 7314

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Art. 1.
Ficam criados, na estrutura organizacional do Instituto de Terras de Mato Grosso-INTERMAT, os seguintes órgãos da administração regionalizada:
IUnidade Avançada no Município de Novo Mundo;
IICarteira Fundiária.
§ 1ºA Unidade Avançada no Município de Novo Mundo tem por objetivo implantar o Projeto de Assentamento de Trabalhadores Rurais na Gleba Divisa.
§ 2ºA Carteira Fundiária destina-se a atender os loteamentos urbanos oriundos da extinta Companhia de Habitação de Mato Grosso-COHAB/MT.

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera a estrutura organizacional do Instituto de Terras de Mato Grosso-INTERMAT, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 2.
Ficam criados os seguintes cargos comissionados para atender a Unidade Avançada no Município de Novo Mundo:
I01 (um) cargo de Coordenador do Projeto de Assentamento de Trabalhadores Rurais na Gleba Divisa - Nível DAS-4;
II01 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Administração - Nível DAS-3;
III01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Campo - Nível DAS-2;
IV01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Cadastro - Nível DAS-2.
Art. 3.
Ficam criados os seguintes cargos comissionados para atender a Carteira Fundiária:
I01 (um) cargo de Coordenador de Projetos Urbanos - Nível DAS-4;
II01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Gerência de Projetos Urbanos - Nível DAS-2;
III01 (um) cargo de Chefe de Divisão de Cadastramento e Pesquisas Urbanas - Nível DAS-2.
Art. 4.
Ficam criados na estrutura organizacional do INTERMAT os seguintes cargos comissionados, para apoio aos projetos:
I01 (um) cargo de Assessor - Nível DAS-4;
II04 (quatro) cargos de Assistente Técnico - Nível DAS-2.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 13:53 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de setembro de 2000.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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