Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7313, de 1 de setembro de 2000
Nº 7313
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Carlos Brito
Cria reserva ecológica no Centro Político AdministrativoCPA, em Cuiabá, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que
dispõe o art. 42, § 8º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de setembro de 2000.
DEPUTADO RIVA Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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