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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7313, de 1 de setembro de 2000

Nº 7313

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Carlos Brito

Cria reserva ecológica no Centro Político AdministrativoCPA, em Cuiabá, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que

dispõe o art. 42, § 8º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Fica criada uma reserva ecológica na área onde se encontra instalado o Centro Político AdministrativoCPA, do Governo do Estado, em Cuiabá.
Art. 2.
A reserva localiza-se entre os extremos da Av. Júlio Costa Marques e da Rua Alenquer, do Bairro Morada da Serra - CPA I; tendo o seu lado esquerdo confinando com a Av. Rubens de Mendonça e seu lado direito confinando com quem de direito, nos Bairros Morada do Ouro e Morada da Serra.
Art. 3.
A área da reserva é constituída por terras pertencentes ao Estado e empresas públicas estaduais, caracterizada através de levantamento topográfico a ser efetuado pelo órgão estadual competente.
Art. 4.
O Poder Executivo baixará decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta lei, regulamentando a sua execução.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de setembro de 2000.

DEPUTADO RIVA Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:44

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