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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7312, de 1 de setembro de 2000

Nº 7312

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Zé Carlos do Pátio

Institui, no Estado de Mato Grosso, o Dia da Luta pela Reforma Agrária.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que

dispõe o art. 42, § 8º, da Constituição do Estado, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Institui o Dia da Luta pela Reforma Agrária no Estado de Mato Grosso, que será comemorado no dia 14 (catorze) de agosto de cada ano.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de setembro de 2000.

DEPUTADO RIVA Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:27

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