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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7308, de 21 de julho de 2000

Nº 7308

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Zé Carlos do Pátio

Institui o Dia do Comunitário no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Líder Comunitário Mato-grossense a ser comemorado, anualmente, em 02 (dois) de junho. (Redação dada pela Lei nº 9235, D.O. de 05/11/2009)
Art. 2.
A data exata de que trata o art. 1º será comemorada todo dia 02 (dois) de junho de cada ano.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de julho de 2000.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 05/11/2009

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