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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7307, de 21 de julho de 2000

Nº 7307

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Humberto Bosaipo

Revoga as Leis nºs 7.146, de 13.07.99, e 7.147, de 13.07.99.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam revogadas as Leis nºs 7.146, de 13.07.99, e 7.147, de 13.07.99
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de julho de 2000

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:26

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