Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7307, de 21 de julho de 2000
Nº 7307
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Humberto Bosaipo
Revoga as Leis nºs 7.146, de 13.07.99, e 7.147, de 13.07.99.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de julho de 2000
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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