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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7306, de 18 de julho de 2000

Nº 7306

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Nico Baracat

Declara de utilidade pública o Aeroclube de Tangará da Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Aeroclube de Tangará da Serra, com sede no Município de Tangará da Serra.
Art. 2.
Esta lei entra vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2000.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:26

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