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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7305, de 18 de julho de 2000

Nº 7305

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 7660, D.O. de 16/04/2002

Autor: Deputado Humberto Bosaipo

Declara de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Ativos e Inativos, Aposentados e Pensionistas do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Mato Grosso. (*Revogada pela Lei n° 7.660 - D.O.16.04.02).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Ativos e Inativos, Aposentados e Pensionistas do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Mato Grosso - SINDEVOP, com sede nesta Capital.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2000.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 16/04/2002

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 19:33

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