Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7305, de 18 de julho de 2000
Nº 7305
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 7660, D.O. de 16/04/2002
Autor: Deputado Humberto Bosaipo
Declara de utilidade pública o Sindicato dos Servidores Ativos e Inativos, Aposentados e Pensionistas do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Mato Grosso. (*Revogada pela Lei n° 7.660 - D.O.16.04.02).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2000.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 16/04/2002
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