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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7298, de 14 de julho de 2000

Nº 7298

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera os quantitativos dos cargos que menciona do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde-SES, e dá outras providências.

Art. 1.
Ficam declarados extintos os quantitativos de vagas dos cargos constantes do Anexo I desta lei.
Art. 2.
Ficam alterados, por ampliação, os quantitativos dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, nos termos do Anexo II desta lei.
Art. 3.
Ficam declarados extintos, à medida que vagarem, os cargos relacionados no Anexo III desta lei.
Art. 4.
Fica autorizado o Poder Executivo, mediante Decreto, no prazo de até 90 (noventa) dias, a fixar o novo Lotacionograma da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso, a contar da publicação desta lei.
Art. 5.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta do orçamento da Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 6.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de julho de 2000.

DANTE MARTINS DE OLIVEIRA Governador do Estado

ANEXO I ANEXO Nº de Ordem CARGOS

Redação Original

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01 Bioquímico

02 Atendente de Consultório Dentário

03 Auxiliar de Administração

04 Auxiliar de Enfermagem

05 Auxiliar de Patologia Clínica/Auxiliar de Laboratório

06 Atendente de Enfermagem

ANEXO II ANEXO Nº de Ordem CARGOS TOTAL

01 Administrador 04

02 Arquiteto 02

03 Assistente Social 43

04 Biólogo 26

05 Biomédico 06

06 Contador 28

07 Economista 13

08 Enfermeiro 156

09 Engenheiro Civil 02

10 Engenheiro Sanitário 15

11 Estatístico 01

12 Farmacêutico 100

13 Fisioterapeuta 10

14 Fonoaudiólogo 02

15 Médico 362

16 Médico Veterinário 16

17 Nutricionista 32

18 Odontólogo 23

19 Psicólogo 48

20 Químico 06

21 Técnico em Assuntos Culturais e Educacionais 35

Redação Original

Página 2 de 3 Horário de compilação: 18/02/2026 17:39 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

22 Técnico em Comunicação Social 01

23 Tecnólogo em Saneamento Ambiental 07

24 Assistente de Administração 155

25 Citotécnico 08

26 Técnico em Contabilidade 71

27 Técnico em Higiene Dental 17

28 Técnico em Patologia Clínica/Técnico em Laboratório 31

29 Técnico em Radiologia 36

30 Agente de Administração 14

31 Auxiliar de Serviços Gerais I 26

32 Cozinheiro 17

33 Gráfico Auxiliar 02

34 Motorista 44

35 Oficial de Manutenção 08

36 Vigia 20

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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