Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7298, de 14 de julho de 2000
Nº 7298
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera os quantitativos dos cargos que menciona do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde-SES, e dá outras providências.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de julho de 2000.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA Governador do Estado
ANEXO I ANEXO Nº de Ordem CARGOS
Redação Original
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01 Bioquímico
02 Atendente de Consultório Dentário
03 Auxiliar de Administração
04 Auxiliar de Enfermagem
05 Auxiliar de Patologia Clínica/Auxiliar de Laboratório
06 Atendente de Enfermagem
ANEXO II ANEXO Nº de Ordem CARGOS TOTAL
01 Administrador 04
02 Arquiteto 02
03 Assistente Social 43
04 Biólogo 26
05 Biomédico 06
06 Contador 28
07 Economista 13
08 Enfermeiro 156
09 Engenheiro Civil 02
10 Engenheiro Sanitário 15
11 Estatístico 01
12 Farmacêutico 100
13 Fisioterapeuta 10
14 Fonoaudiólogo 02
15 Médico 362
16 Médico Veterinário 16
17 Nutricionista 32
18 Odontólogo 23
19 Psicólogo 48
20 Químico 06
21 Técnico em Assuntos Culturais e Educacionais 35
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22 Técnico em Comunicação Social 01
23 Tecnólogo em Saneamento Ambiental 07
24 Assistente de Administração 155
25 Citotécnico 08
26 Técnico em Contabilidade 71
27 Técnico em Higiene Dental 17
28 Técnico em Patologia Clínica/Técnico em Laboratório 31
29 Técnico em Radiologia 36
30 Agente de Administração 14
31 Auxiliar de Serviços Gerais I 26
32 Cozinheiro 17
33 Gráfico Auxiliar 02
34 Motorista 44
35 Oficial de Manutenção 08
36 Vigia 20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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