Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7244, de 30 de dezembro de 1999
Nº 7244
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Riva
Dispõe sobre a reserva de vagas na UNEMAT-Universidade do Estado de Mato Grosso, para os alunos oriundos da rede pública de ensino.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 1999.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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