Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7243, de 30 de dezembro de 1999
Nº 7243
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 8214, D.O. de 17/11/2004
Autor: Deputado André Bringsken
* Redefine os limites dos Municípios de Vila Bela da Santíssima Trindade e Pontes e Lacerda. (*Revogada pela Lei n° 8.214 - D.O.17.11.04).
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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Sararé acima até a Barra do Rio Pindaituba; daí segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Banhado, de coordenadas geográficas de 14°49'08"S e 59°34'55"WGr; segue por este abaixo até sua barra no Rio Galera, ponto de partida".
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 1999.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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