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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7238, de 28 de dezembro de 1999

Nº 7238

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Silval Barbosa

Isenta do pagamento de Taxa de Inscrição de Produtor Rural, junto às Exatorias Estaduais, os assentados em Projeto de Reforma Agrária no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam isentos do pagamento de Taxa de Inscrição de Produtor Rural, junto às Exatorias Estaduais, os assentados em Projeto de Reforma Agrária no Estado de Mato Grosso.
Art. 2.
Para obter o benefício, o produtor rural deverá provar a condição de assentado em Projeto de Reforma Agrária no Estado de Mato Grosso.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 1999.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:11

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