Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7238, de 28 de dezembro de 1999
Nº 7238
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Silval Barbosa
Isenta do pagamento de Taxa de Inscrição de Produtor Rural, junto às Exatorias Estaduais, os assentados em Projeto de Reforma Agrária no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 1999.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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