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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7237, de 28 de dezembro de 1999

Nº 7237

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a autorização para criação de funções gratificadas no âmbito da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A-EMPAER/MT.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Conselho de Administração da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A-EMPAER/MT autorizado a criar, de acordo com a legislação pertinente, as funções gratificadas descritas no Anexo I que integra a presente lei, todos de livre nomeação e exoneração.
Parágrafo únicoAs estruturas nominal e quantitativa relativas às funções ora criadas obedecerão ao disposto nos Anexos I e II desta lei.
Art. 2.
As funções a que se refere esta lei poderão ser ocupadas por empregados ou não do quadro de pessoal da Empresa.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 1999.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

ANEXO I RELAÇÃO E NÚMERO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇAEMPAER-MT ÓRGÃOS CARGOS COMIS/ F.GRAT. SUBTOTAL

Redação Original

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1.PRESIDÊNCIA 1.1. Diretor-Presidente 01

1.2.Chefia de Gabinete 01 1.3. Sec. da Presidência 01 1.4. Assessor do Presidente 02 06 1.5. Licitação 01

2. DIRETORIA DE PESQUISA 2.1. Diretor de Pesquisa 01

2.2. Assessor 02 2.3. Assistente de Direção 01 04

3. DIRETORIA DE OPERAÇÕES 3.1. Diretor 01

3.2. Assessor 02 04 3.3. Assistente de Direção 01

4. DIRETORIA ADM. FINANCEIRA 1. Diretor 01

2. Assessor 02 04 3. Assistente de Direção 01

5. ASSESSORIA JURÍDICA 5.1. Chefe 01

5.2. Secretária 01 02

6. AUDITORIA 6.1. Chefia 01 01

7. COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO 7.1. Coordenador 01

7.2. Secretária 01 02

8. CO0RD. DE PESQUISA 8.1. Coordenador 01

8.2. Secretária 01 02

9. COORD. DE OPERAÇÕES 9.1. Coordenador 01

9.2. Secretária 01 02

10. COORD. DE ADM. E FINANÇAS 10.1. Coordenador 01

10.2. Secretária 01 02

11. SETOR DE PESSOAL 11.1. Chefia de Setor 01 01

12. SETOR DE EXEC. ORÇAMENT. E FINANC. 12.1. Chefia de Setor 01 01

13. SETOR DE CONTABILIDADE 13.1. Chefia de Setor 01 01

14. SETOR DE ADM. DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 14.1. Chefia de Setor 01 01

15. SETOR DE TRANSPORTES 15.1 Chefia de Setor 01 01

16. SETOR DE SERVIÇOS GERAIS 16.1. Chefia de Setor 01 01

17. LABORATÓRIO 17.1 Chefia 01 01

18. CENTRO DE PESQUISA 18.1 Coordenador 03 03

19. CAMPO EXPERIMENTAL 19.1 Chefia 14 14

20. ESCRITÓRIO REGIONAL 20.1. Coordenador 10 10

21.1. ESCRITÓRIO LOCAL 21.1. Supervisor 120 120

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TOTAL NÍVEL DE CAMPO (2) 148 148

TOTAL GERAL (1+2) 183 183

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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