Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7237, de 28 de dezembro de 1999
Nº 7237
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a autorização para criação de funções gratificadas no âmbito da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A-EMPAER/MT.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 1999.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
ANEXO I RELAÇÃO E NÚMERO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇAEMPAER-MT ÓRGÃOS CARGOS COMIS/ F.GRAT. SUBTOTAL
Redação Original
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1.PRESIDÊNCIA 1.1. Diretor-Presidente 01
1.2.Chefia de Gabinete 01 1.3. Sec. da Presidência 01 1.4. Assessor do Presidente 02 06 1.5. Licitação 01
2. DIRETORIA DE PESQUISA 2.1. Diretor de Pesquisa 01
2.2. Assessor 02 2.3. Assistente de Direção 01 04
3. DIRETORIA DE OPERAÇÕES 3.1. Diretor 01
3.2. Assessor 02 04 3.3. Assistente de Direção 01
4. DIRETORIA ADM. FINANCEIRA 1. Diretor 01
2. Assessor 02 04 3. Assistente de Direção 01
5. ASSESSORIA JURÍDICA 5.1. Chefe 01
5.2. Secretária 01 02
6. AUDITORIA 6.1. Chefia 01 01
7. COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO 7.1. Coordenador 01
7.2. Secretária 01 02
8. CO0RD. DE PESQUISA 8.1. Coordenador 01
8.2. Secretária 01 02
9. COORD. DE OPERAÇÕES 9.1. Coordenador 01
9.2. Secretária 01 02
10. COORD. DE ADM. E FINANÇAS 10.1. Coordenador 01
10.2. Secretária 01 02
11. SETOR DE PESSOAL 11.1. Chefia de Setor 01 01
12. SETOR DE EXEC. ORÇAMENT. E FINANC. 12.1. Chefia de Setor 01 01
13. SETOR DE CONTABILIDADE 13.1. Chefia de Setor 01 01
14. SETOR DE ADM. DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 14.1. Chefia de Setor 01 01
15. SETOR DE TRANSPORTES 15.1 Chefia de Setor 01 01
16. SETOR DE SERVIÇOS GERAIS 16.1. Chefia de Setor 01 01
17. LABORATÓRIO 17.1 Chefia 01 01
18. CENTRO DE PESQUISA 18.1 Coordenador 03 03
19. CAMPO EXPERIMENTAL 19.1 Chefia 14 14
20. ESCRITÓRIO REGIONAL 20.1. Coordenador 10 10
21.1. ESCRITÓRIO LOCAL 21.1. Supervisor 120 120
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TOTAL NÍVEL DE CAMPO (2) 148 148
TOTAL GERAL (1+2) 183 183
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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