Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7235, de 28 de dezembro de 1999
Nº 7235
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Humberto Bosaipo
Cria o Município de Nova Nazaré, desmembrado do Município de Água Boa.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Redação Original
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daí segue pelo Córrego do Mel acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 13º44'22"S e 52º14'22"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a cabeceira do Córrego Matão, de coordenadas geográficas 13º44'05"S e 52º13'50"WGr, daí segue por este córrego abaixo até a sua barra no Córrego Galheiro, segue pelo Córrego Galheiro acima até a barra do Córrego Buritizal, daí segue pelo Córrego Buritizal acima até a sua cabeceira, de coordenadas geográficas 13º45'05"S e 52º04'27"WGr, deste ponto segue por uma linha reta até a barra do Córrego Cavalo, no Córrego Água Boa; daí segue pelo Córrego Água Boa abaixo até a travessia na rodovia BR-158, ponto de partida".
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 1999.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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