Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7228, de 22 de dezembro de 1999
Nº 7228
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 7385, D.O. de 04/01/2001
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivos da Lei n° 7.137, de 12 de julho de 1999.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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"Art. 10 Para fins de avaliação dos bens, fica instituída uma Comissão Especial, formada por 03 (três) membros nomeados pelo Poder Executivo."
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 1999.
Texto Compilado - Atualizado até a data 04/01/2001
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as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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