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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7225, de 22 de dezembro de 1999

Nº 7225

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000 a 2003 - PPA 2000-2003, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica aprovado o Plano Plurianual para o período de 2000 a 2003 - PPA 2000-2003, que estabelece de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública estadual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, conforme o Anexo 1, subdividida em 1.1 e 1.2.
Parágrafo únicoAs prioridades e as metas para o exercício de 2000, a que se refere o disposto no Artigo 3° da Lei n° 7.135, de 08 de julho de 1999, serão aquelas constantes da lei orçamentária anual para o ano de 2000.
Art. 2.
A gestão e a avaliação do Plano Plurianual de que trata esta lei terão como base as normas a serem estabelecidas através de lei específica aprovada pelo Poder Legislativo.
Art. 3.
O Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa até 120 (cento e vinte) dias após o encerramento de cada exercício financeiro, relatório sobre a execução deste Plano Plurianual.
Parágrafo únicoO relatório de que trata este artigo evidenciará, para cada ação do Plano Plurianual, os créditos orçamentários correspondentes e qualificará a respectiva execução física e financeira, no exercício findo e acumulante.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 1999.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:16

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