Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7223, de 22 de dezembro de 1999
Nº 7223
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Rene Barbour
Anexa ao Município de Barra do Bugres área desmembrada de Alto Paraguai.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Redação Original
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córrego abaixo até sua barra no Córrego Ponta de Cerne ou Cedro; segue por este córrego abaixo até sua barra no Rio dos Bugres; segue por este rio acima até a barra do Córrego Lagoinha; deste ponto segue por uma linha reta até a barra do Córrego Massipopari, no Rio Paraguai, no ponto de coordenadas geográficas 14°56'11"S e 56°55'39"WGr; daí segue pelo Rio Paraguai abaixo até a foz do Rio Pari, ponto de partida".
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 1999.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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