Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7220, de 21 de dezembro de 1999
Nº 7220
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivos da Lei n° 7.201, de 15 de dezembro de 1999, que autoriza o Poder Executivo a assumir dívidas junto à União decorrentes de tributos federais e contribuições sociais de suas empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
" Fica o Estado de Mato Grosso, através da Chefia do Poder Executivo, autorizado a assumir, junto à União, através de suas entidades da administração pública diretas e indiretas, as dívidas de suas empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações, oriundas de tributos federais, contribuições sociais, empréstimos, subempréstimos, financiamentos, refinanciamentos, prêmios de seguros habitacionais ou de qualquer outra origem, inclusive os acréscimos legais decorrentes.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 1999.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 1999.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Redação Original
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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