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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7219, de 20 de dezembro de 1999

Nº 7219

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Pedro Satélite

Anexa ao Município de Guarantã do Norte área desmembrada do Município de Matupá e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica anexada ao Município de Guarantã do Norte área desmembrada do Município de Matupá.
Art. 2.
Os limites do Município de Guarantã do Norte, criado pela Lei nº 5.008, de 13 de maio de 1996, redefinidos pela Lei nº 6.685, de 17 de novembro de 1995, passam a ser os seguintes: "Inicia no Rio Braço Norte, onde o mesmo atravessa o limite interestadual Mato Grosso/Pará, de coordenadas geográficas 09º30'06.4"S e 55º00'00"WGr; daí segue confrontando com a linha do limite interestadual Mato Grosso/Pará até encontrar o ponto de coordenadas geográficas 09º34'12.7"S e 54º06'23.7"WGr, onde o Rio Iriri cruza o limite interestadual Mato Grosso/Pará, daí segue a montante do Rio Iriri até o ponto de coordenadas geográficas 09º35'14.5"S e 54º08'14"WGr, onde desemboca o afluente do Rio Iriri mais próximo da cabeceira do Rio Peixotinho Primeiro ou Silva Amorim; daí segue a montante deste córrego até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 09º49'10"S e 54º14'20.5"WGr; daí segue por uma linha reta, na direção norte--sul, até encontrar a cabeceira do Rio Peixotinho Primeiro ou Silva Amorim, de coordenadas geográficas 09º55'17.3"S e 54º13'50"WGr; daí segue a jusante do Peixotinho Primeiro ou Silva Amorim, onde desemboca o Córrego Mutum, de coordenadas geográficas 09º59'08.3"S e 54º36'33.6"WGr; daí segue a jusante do Rio Peixotinho Primeiro ou Silva Amorim até o ponto de coordenadas geográficas 10º03'10.6"S e 54º40'02.9"WGr e segue por uma linha reta pela estrada denominada Divisa até encontrar a rodovia federal BR-163, de coordenadas geográficas 10º03'01.8"S e 54º54'31.7"WGr; daí segue por uma linha reta, pela Estrada da Sucam, até encontrar o Rio Braço Norte, de coordenadas geográficas 10º02'28.38"S e 55º07'27.64"WGr; daí segue a montante do Rio Braço Norte até o ponto onde encontra o limite interestadual Mato Grosso/Pará, ponto inicial da descrição do perímetro."
Art. 3.
Os limites do Município de Matupá, criado pela Lei nº 5.317, de 04 de julho de 1988, passam a ser os seguintes: "Inicia na barra do Rio Braço Norte com o Rio Peixoto de Azevedo; daí segue a montante do Rio Braço Norte até o ponto de coordenadas geográficas 10º03'28.38"S e 54º07'27.64"WGr; daí segue por uma linha reta pela Estrada da Sucam até encontrar a rodovia federal BR-163, ponto de coordenadas geográficas 10º03'01.8"S e 54º54'31.7"WGr; daí segue por uma linha reta pela estrada denominada Divisa até o Rio Peixotinho Primeiro ou Silva Amorim, de coordenadas geográficas 10º03'10.6"S e 54º40'02.9"WGr; daí segue a montante do Rio Peixotinho Primeiro ou Silva Amorim até onde desemboca o Córrego Mutum, de coordenadas geográficas 09º59'08.3"S e 54º36'33.6"WGr; daí segue a montante do Rio Peixotinho Primeiro ou Silva Amorim até sua cabeceira, de coordenadas geográficas 09º55'17.3"S e 54º13'50.0"WGr; daí segue por uma linha reta, na direção sul--norte, até encontrar o afluente do Rio Iriri mais próximo da cabeceira do Rio

Redação Original

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Peixotinho Primeiro ou Silva Amorim, de coordenadas geográficas 09º49'10"S e 54º14'20.5"WGr; daí segue a jusante do referido córrego até o ponto em que desemboca no Rio Iriri, de coordenadas geográficas 09º35'14.5"S e 54º08'14"WGr; daí segue a jusante do Rio Iriri até encontrar o limite da linha interestadual Mato Grosso/Pará, de coordenadas geográficas 09º34'12.7"S e 54º06'23.7"WGr; daí prossegue pelo referido limite até atingir o Rio Iriri Novo; deste ponto, sobe por este rio até a sua cabeceira; daí segue por uma reta até a cabeceira do Rio Peixotinho II ou Souza Amorim; desce por este rio até encontrar a rodovia federal BR-080; prossegue pela referida rodovia até a ponte sobre o Rio Peixotinho Primeiro ou Silva Amorim; desce por este rio até a sua barra no Rio Peixoto de Azevedo; desce por este até a barra do Rio Braço Norte, ponto de partida."

Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 1999.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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