Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7219, de 20 de dezembro de 1999
Nº 7219
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Pedro Satélite
Anexa ao Município de Guarantã do Norte área desmembrada do Município de Matupá e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Redação Original
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Peixotinho Primeiro ou Silva Amorim, de coordenadas geográficas 09º49'10"S e 54º14'20.5"WGr; daí segue a jusante do referido córrego até o ponto em que desemboca no Rio Iriri, de coordenadas geográficas 09º35'14.5"S e 54º08'14"WGr; daí segue a jusante do Rio Iriri até encontrar o limite da linha interestadual Mato Grosso/Pará, de coordenadas geográficas 09º34'12.7"S e 54º06'23.7"WGr; daí prossegue pelo referido limite até atingir o Rio Iriri Novo; deste ponto, sobe por este rio até a sua cabeceira; daí segue por uma reta até a cabeceira do Rio Peixotinho II ou Souza Amorim; desce por este rio até encontrar a rodovia federal BR-080; prossegue pela referida rodovia até a ponte sobre o Rio Peixotinho Primeiro ou Silva Amorim; desce por este rio até a sua barra no Rio Peixoto de Azevedo; desce por este até a barra do Rio Braço Norte, ponto de partida."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 1999.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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