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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7218, de 20 de dezembro de 1999

Nº 7218

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Rene Barbour

Denomina "Gastão de Mattos Müller" a rodovia MT-343.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominada "Gastão de Mattos Müller" a rodovia MT-343, que liga o Município de Barra do Bugres à sede do Município de Cáceres.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 1999.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:11

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