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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7211, de 16 de dezembro de 1999

Nº 7211

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Milton Rodrigues

Declara de utilidade pública a Igreja Universal do Reino de Deus.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Igreja Universal do Reino de Deus, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 1999.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:15

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