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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7207, de 16 de dezembro de 1999

Nº 7207

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Joaquim Sucena

Declara de utilidade pública a União Nacional dos Servidores Públicos Doadores de Sangue e Voluntários do Brasil - UNDSVB. (Redação dada pela Lei nº 8436, D.O. de 30/12/2005)

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a União Nacional dos Servidores Públicos Doadores de Sangue e Voluntários do Brasil - UNDSVB. (Redação dada pela Lei nº 8436, D.O. de 30/12/2005)
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 1999.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 30/12/2005

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