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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7204, de 16 de dezembro de 1999

Nº 7204

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Carlos Brito

Institui o ano temático no âmbito do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o ano temático, que coincide com o ano civil, com a finalidade de levar anualmente ao conhecimento da população mato-grossense e à sua discussão tema estadual de conteúdo social de modo amplo e irrestrito.
Parágrafo únicoNa consecução da finalidade disposta no Artigo 1°, o Poder Executivo adotará estrutura operacional que julgar adequada e integrando nela os dois outros Poderes constitucionais do Estado, o Município e a representatividade pluralista da sociedade organizada.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e o primeiro ano temático mato-grossense iniciar-se-á no dia 1° de janeiro de 2001, início do terceiro milênio, e será solenemente instalado no decorrer da primeira quinzena do mesmo mês, em data fixada pelo Poder Executivo.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de dezembro de 1999.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:14

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