Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7202, de 15 de dezembro de 1999
Nº 7202
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Rene Barbour
Dispõe sobre a fixação do subsídio do Governador, do ViceGovernador e dos Secretários de Estado e dá outras providências
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de dezembro de 1999.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 29/11/2000
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