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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7201, de 15 de dezembro de 1999

Nº 7201

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a assumir dívidas junto à União decorrentes de tributos federais e contribuições sociais de suas empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Estado de Mato Grosso, através da Chefia do Poder Executivo, autorizado a assumir, junto à União, através de suas entidades da administração pública diretas e indiretas, as dívidas de suas empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações, oriundas de tributos federais, contribuições sociais, empréstimos, subempréstimos, financiamentos, refinanciamentos, prêmios de seguros habitacionais ou de qualquer outra origem, inclusive os acréscimos legais decorrentes. (Redação dada pela Lei nº 7220, D.O. de 21/12/1999)
Parágrafo únicoPara fins de amortização das dívidas mencionadas no caput, fica o Estado de Mato Grosso autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Estados - FPE, observado, no que couber, o disposto na Lei (federal) n° 9.639, de 25 de maio de 1998, e suas alterações posteriores. (Redação dada pela Lei nº 7220, D.O. de 21/12/1999)
Art. 2.
Na hipótese de assunção das dívidas citadas no artigo anterior, o Estado de Mato Grosso sub-rogar-se-á nos direitos correspondentes aos respectivos créditos em relação à entidade originariamente devedora.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de dezembro de 1999.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 21/12/1999

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