Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7201, de 15 de dezembro de 1999
Nº 7201
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a assumir dívidas junto à União decorrentes de tributos federais e contribuições sociais de suas empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de dezembro de 1999.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 21/12/1999
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