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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7199, de 9 de dezembro de 1999

Nº 7199

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Disciplina a administração da Carteira Fundiária da Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso - COHAB/MT, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
A administração da Carteira Fundiária da Companhia de Habitação Popular de Mato Grosso - COHAB/MT caberá ao Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, a quem compete proceder à titulação dos lotes em áreas da extinta Companhia, expedindo os respectivos títulos definitivos. (Redação dada pela Lei nº 7647, D.O. de 18/03/2002)
Parágrafo únicoO título definitivo expedido pelo INTERMAT deverá ser levado a cartório para seu respectivo registro. (Acrescentado[a] pela Lei nº 7647, D.O. de 18/03/2002)
Art. 2.
A representação judicial da Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso será assumida pela Procuradoria-Geral do Estado a partir de 1° de julho de 1999, na forma da lei processual.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 1999.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 18/03/2002

Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/02/2026 19:26

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