Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7198, de 9 de dezembro de 1999
Nº 7198
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela Lei nº 11343, D.O. de 29/04/2021, com efeitos a partir de 28/04/2021
Autor: Deputado Riva
Dispõe sobre o fornecimento de merenda diferenciada aos portadores de diabetes nos estabelecimentos de ensino da rede oficial do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 1999.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Compilado - Atualizado até a data 27/04/2021
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