Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7197, de 6 de dezembro de 1999
Nº 7197
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Humberto Bosaipo
Institui o Fórum de Cidadania e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo Artigo 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
Redação Original
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Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de dezembro de 1999.
as) DEPUTADO RIVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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