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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7196, de 6 de dezembro de 1999

Nº 7196

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Zé Carlos do Pátio

Denomina "Arão Gomes Bezerra", o Anel Viário que interliga as rodovias BR-364, MT-130 e MT-270.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo Artigo 42, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado "Arão Gomes Bezerra" o Anel Viário que interliga as rodovias BR-364, MT-130 e MT-270, no Município de Rondonópolis.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de dezembro de 1999.

as) DEPUTADO RIVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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