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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7195, de 1 de dezembro de 1999

Nº 7195

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Riva

Determina a inclusão, no acervo das Bibliotecas Públicas do Estado de Mato Grosso, de um exemplar da Bíblia Sagrada, em linguagem braile.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica determinada a inclusão, no acervo das Bibliotecas Públicas do Estado de Mato Grosso, pelo menos de um exemplar da Bíblia Sagrada, editada em linguagem braile.
Art. 2.
Estudos para viabilizar o disposto no Artigo 1° deverão ser feitos através de convênio com a Sociedade Bíblica Brasileira.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de dezembro de 1999.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:10

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