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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7194, de 26 de novembro de 1999

Nº 7194

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Restabelece os prazos de que trata a Lei n° 6.807, de 08 de outubro de 1996.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Ficam restabelecidos, a partir da publicação da presente lei, os prazos de que trata o Artigo 4° da Lei n° 6.807, de 08 de outubro de 1996, republicada por incorreção no Diário Oficial do Estado de 24 de setembro de 1997.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 1999.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:10

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