Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 7192, de 26 de novembro de 1999
Nº 7192
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Gaúcha do Norte o imóvel que menciona.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
2 municipalidade, com 2.400m (dois mil e quatrocentos metros quadrados), de propriedade do Estado de Mato Grosso, conforme matrícula n° 4.327 - Livro 2-F, fls. 108/112, Cartório do 6° Ofício, da 3ª Circunscrição Imobiliária da Capital, com a seguinte descrição:
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 15:17 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 1999.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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