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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 7191, de 26 de novembro de 1999

Nº 7191

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a concessão de uso de imóveis de domínio público estadual, e dá outras providências

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Artigo 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à EPE - Empresa Produtora de Energia Ltda, mediante concessão administrativa, independentemente de licitação, o uso dos imóveis de domínio público estadual, localizados nas áreas destinadas à passagem da linha de transmissão conectando a SE Coxipó à SE CPA, para distribuição de energia elétrica a ser gerada através da Usina Termoelétrica localizada nesta Capital.
Art. 2.
A concessão de uso será formalizada mediante contrato, onde deverá, expressa e obrigatoriamente, ser especificada a delimitação das áreas que serão utilizadas para a passagem da Linha de Transmissão, bem como os direitos e obrigações do Estado de Mato Grosso e da EPE - Empresa Produtora de Energia Ltda.
Parágrafo únicoA concessão tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se aos bens concedidos, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista nesta lei e no conseqüente contrato.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 1999.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 12/03/2025 15:10

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